A empresa Grande Marilia assumirá o transporte coletivo de passageiros em Fernandópolis a partir de 1º de janeiro
A Prefeitura de Fernandópolis anunciou nesta sexta-feira (19) a homologação da contratação emergencial da empresa Grande Marília para assumir o transporte coletivo no município. O serviço será iniciado em 1º de janeiro de 2026, após o rompimento do contrato com a atual concessionária, a Viação Sudeste (Jauense), decretado pelo prefeito João Paulo Cantarella.
O contrato emergencial, publicado no Diário Oficial do Município, prevê um investimento de R$ 3,96 milhões para a prestação e exploração do serviço de transporte público coletivo de passageiros. A medida foi formalizada por meio do Termo de Adjudicação e Homologação da Dispensa Eletrônica Emergencial nº 101/2025, garantindo a legalidade e urgência da contratação.
Segundo a prefeitura, a decisão busca assegurar a continuidade do transporte coletivo à população enquanto aguarda processo licitatório definitivo.
O rompimento da concessão com a Jauense, renovado em 2018, foi justificado no decreto de caducidade do contrato assinado pelo prefeito, diante das inúmeras irregularidades apontadas: descumprimento de horários e itinerários, deficiências na manutenção da frota, falhas na segurança veicular, falta de higiene e acessibilidade nos ônibus, além de atendimento considerado insatisfatório aos usuários. Também foram identificadas irregularidades trabalhistas e previdenciárias, bem como a ausência de investimentos e renovação da frota previstos em contrato.
A Prefeitura divulgou nota no final da tarde confirmando a contratação emergencial: “O Diário Oficial do Município de Fernandópolis publicou no final da tarde desta sexta-feira, 19, o Termo de Adjudicação e Homologação Dispensa Eletrônica Emergencial nº 101/2025, que confere a exploração dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do município à empresa Transporte Coletivo Grande Marília Ltda. Essa contratação tem caráter emergencial. O documento ainda homologa o processo licitatório nº 284/2025, em conformidade com a legislação vigente”.