Prefeito baixa medidas de contenção de despesas, cria comitê de controle e reduz expediente em secretarias

20 de Agosto de 2025

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Prefeito baixa medidas de contenção de despesas, cria  comitê de controle e reduz expediente em secretarias

O prefeito André Pessuto baixou dois decretos que dispõem sobre a implantação de medidas para redução de despesas, criação de comitê de controle e de redução de expediente em secretarias de governo do município de Fernandópolis.

Os decretos foram publicados na edição desta segunda-feira, 21, do Diário Oficial do Município.

No principal decreto, Pessuto justifica a medida em face da redução de recursos no exercício de 2023, decorrente dos reflexos da tendência de queda de arrecadação, impactado pelo Fundeb, FPM e ICMS,

O prefeito ressalta no decreto, a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental

“Cabe aos órgãos da Administração Direta e Indireta executar ações visando adequar os gastos às disponibilidades financeiras e às correspondentes limitações das dotações orçamentárias até o teto de gastos máximos da execução de 2023”, aponta o decreto.

MEDIDAS

São 24 medidas de contingenciamento de gastos listadas no decreto publicado, começando pela priorização dos recursos orçamentários para pagamento de despesas obrigatórias e aquelas que possam trazer interrupção de serviços públicos.

As demais medidas são:  

- Restrição do uso de veículos oficiais em feriados e finais de semana;

- Redução de afastamentos e cessão de servidores

- Proibir a concessão de licenças para tratar de interesses particulares, se houver necessidade de nova contratação;

- Redução do consumo de energia elétrica/água e insumos;

- Instituição de controle centralizado da frota oficial de veículos;

- Controle e racionalização na utilização de cópias reprográficas, com redução de 20%;

-  Restrição de ligações telefônicas de fixos para celulares e interurbanos em geral;

-  Revisão e redução, no que couber, dos principais contratos da administração municipal;

-  Suspensão de todas as compras;

- Racionalizar o fornecimento e compra de gêneros alimentícios;

-  Reanalise dos processos licitatórios ainda não realizados;

- Suspensão da realização de novos eventos que impliquem em acréscimo de despesa;

- Desligar todos os equipamentos quando não estão sendo utilizados;

- Suspensão de viagens, excetos improrrogáveis;

- Suspensão de valores de diárias e adiantamentos para viagens, exceto serviços indispensáveis;

-  suspensão de participação de servidores em cursos, congressos e eventos;

- Suspender a concessão de gratificação;

- Suspensão de pagamento de horas extras, exceto para atividades imprescindíveis para a execução dos serviços públicos essenciais, devendo, o Secretário da pasta, justificar, priorizando o uso do banco de horas;

-  Suspensão de contratação de novos servidores;

-  Cargos em comissão que vagarem deverão ser exercidos com acúmulo de função por outro servidor comissionado, sem acréscimos pecuniários;

-  Substituições em decorrência de afastamentos e férias do titular do cargo em comissão somente serão admitidas com acúmulo do exercício de outro cargo em comissão;

-  Suspensão da conversão de férias e licença prêmio em pecúnia.

- Revisão e possível redução dos ajustes com entidades do terceiro setor, dentro do limite estabelecido por lei e com o menor impacto possível nos serviços públicos.

Não deverão ser objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas decorrentes de obrigações constitucionais a serem aplicadas nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino nos percentuais mínimos.v

COMITÊ DE CONTROLE

Ainda no decreto, o prefeito cria o Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira para controle de medidas e análises e decisões acerca das solicitações de despesas a serem efetuadas pelas Secretarias, exclusivamente sob os enfoques orçamentário e financeiro, a fim de buscar o equilíbrio fiscal.

O Comitê será composto por titulares das Secretarias da Fazenda; de Recursos Humanos; de Saúde; de Educação; e de Obras, Infraestrutura, Habitação e Urbanismo.

REDUÇÃO DE EXPEDIENTE

Em outro decreto assinado pelo prefeito, estabelece a redução de jornada de trabalho de servidores públicos municipais, para o expediente de seis horas diárias ininterruptas, compreendidas das 07:00 às 13:00 horas;

A medida atinge os gabinetes das secretarias localizadas no Paço Municipal, mais as secretarias do Meio Ambiente; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Esportes e Lazer; e Procuradoria-Geral do Município.- A medida não abrange escolas, estabelecimentos de Saúde e atendimento no Poupatempo

A medida não abrange escolas, estabelecimentos de Saúde e atendimento no Poupatempo.

Os servidores públicos municipais não abrangidos pelo decreto, bem como aos agentes terceirizados, deverão desenvolver suas atividades normalmente, exceto os terceirizados que prestam serviço nos órgãos que terão expediente reduzido.

As medidas de contenção de despesas já vinham sendo avaliadas pelo Executivo por conta da queda de receita.