A chegada antecipada da tecnologia 5G em Fernandópolis vai depender da atualização das legislações locais e simplificação dos procedimentos de licenciamento local para a instalação de antenas de telefonia e internet 5G. De acordo com novo cronograma divulgado pela Anatel, o sinal 5G poderá chegar a Fernandópolis a partir de 2023, ou seja, ser antecipado em relação ao cronograma original. Mas, pode ser postergado e ficar para a última etapa prevista para 2029.
Em documento divulgado no mês passado pela Confederação Nacional dos Municípios a maioria dos municípios está atrasada com a atualização da legislação e precisa correr para atender as regras do novo sistema.
A pesquisa da CNM identificou que, até agosto, pouco mais de 111 Municípios estavam com as legislações atualizadas. Dados mais recentes apontam que mais de 200 Municípios, em especial capitais e cidades médias, estão com as legislações atualizadas. E atualmente, 222 Municípios estão com atualização das leis de antenas em andamento, inclusive capitais.
Um dos principais desafios identificados na pesquisa é a ausência de uma regra local para disciplinar a instalação de antenas de telefonia e internet: 40,5% dos Municípios não possuem normas específicas para a instalação de antenas de telefonia e internet. Para a entidade, este é um indicador inédito no país e relevante para endereçar iniciativas aos agentes governamentais e privados dos desafios locais na revisão da atualização das normas, uma vez que esses Municípios vão editar pela primeira vez uma norma específica para antenas.
Fernandópolis tem sua legislação que ficou conhecida como “Lei das Antenas” que fixa que “as antenas transmissoras somente entrarão em operação após a concessão do alvará sanitário pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os critérios estabelecidos por aquele órgão”. A Lei de Fernandópolis não estabelece prazo para expedição da licença que precisa ser atualizada. Neste caso, a CNM faz um alerta: “Vale destacar, que o prazo é popularmente conhecido como silêncio positivo, um dispositivo da Lei Federal das Antenas que permite a instalação de antenas pela empresa/operadora/detentora, seguindo todas as leis e regras municipais, estaduais e federais estipuladas no requerimento. Em caso de a administração pública não manifestar em até 60 dias, a legislação prevê o licenciamento tácito, precário ou temporário”.
A Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2017) estabelece os procedimentos de instalação de infraestrutura de redes – como antenas de telefonia e internet para melhorar a oferta e serviços de telecomunicações, os Municípios têm um enorme protagonismo, uma vez que são responsáveis pelas normas urbanísticas para a instalação do equipamento.
Para apoiar os Municípios no processo de revisão das normas, a CNM tem promovido Seminários Técnicos com especialistas no tema, e lançou a publicação Licenciamento de antenas e infraestrutura de suporte para telefonia e internet. O material pretende auxiliar os gestores locais na atualização das legislações urbanísticas para viabilizar a tecnologia 5G.
Também foi divulgada pela CNM a minuta de projeto de Lei da Confederação na revisão das normas locais que pode ser acessado pelo município.
ANTECIPAÇÃO
Questionada sobre a possibilidade de antecipação do sinal 5G para Fernandópolis, a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações - informou em nota que o início do uso pode ser adiantado, havendo condições para que as operadoras iniciem as transmissões. Mas que a condição consiste no início da campanha de comunicação e distribuição de kits de antenas digitais em substituição às antenas parabólicas domésticas. Isso porque a frequência do equipamento interfere na transmissão do sinal 5G. A substituição foi exigência da Anatel para que os moradores não tenham o sinal de TV afetado pela banda larga de internet.
“Essas atividades são realizadas pela EAF (“Siga Antenado”), criada para isso por determinação do Edital 5G, e sua ordem de execução segue critérios técnicos e logísticos que permitam cumprir a data definida no Edital 5G”, aponta a nota.
Pelo calendário, a partir de 30 de junho de 2023, nos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 200 mil habitantes e em pelo menos 25% dos municípios brasileiros que possuam população de até 30 mil habitantes poderão ter a liberação do sinal. É a primeira data que abre possibilidade para Fernandópolis ter o sinal antecipado.
A segunda chance será a partir de 30 de junho de 2024, quando o 5G estará disponível para municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 100 mil habitantes e em pelo menos 50% dos municípios brasileiros que possuam população de até 30 mil habitantes.
A partir de 30 de junho de 2025, o sinal deve chegar em pelo menos 75% dos municípios brasileiros que possuam população de até 30 mil habitantes. A partir de 1º de janeiro de 2026, nos demais municípios, diz a Anatel.