O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, condenou o ex-prefeito de Fernandópolis Luiz Vilar de Siqueira (DEM) a ressarcir os cofres públicos municipais em R$ 110 mil, além da perda de função pública que eventualmente esteja exercendo e suspensão dos direitos políticos por mais dez anos, além de uma multa de R$ 90 mil.
A decisão tem como base ação de improbidade movida pelo Ministério Público com base em sindicâncias instauradas na Prefeitura. Villar, o ex-secretário da Fazenda, Francisco José de Souza Carneiro e os empresários Airton Aparecido da Silva e José Ailton Braga foram acusados de montar um esquema fraudulento para desviar R$ 110 mil destinados ao pagamento da empresa Ecopav Construção e Pavimentação Ltda. O dinheiro teria sido dividido entre o ex-prefeito e os demais envolvidos.
“Os documentos explicitam o modo de agir dos requeridos que falsificavam pagamentos destinados à empresa Ecopav, emitindo cheques nominais à própria prefeitura permitindo o endosso e recebimento por terceiros. Além de comprovadas as manobras realizadas pelos réus para desvio dos valores, restou também demonstrado o destino dado aos valores”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado concluiu ainda que o ex-prefeito e os demais acusados violaram os princípios “fundamentais da administração pública, especialmente a moralidade e legalidade, previstos no artigo 37, da Constituição Federal”, como consta em outro trecho da decisão.
De acordo com Mello Filho, todos agiram com má-fé. “Alfabetizados como devem ser, tinham pleno conhecimento da norma jurídica. Nesse contexto, não há elementos nos autos que permitam concluir que a ilegalidade perpetrada seja decorrente de mera ineficiência ou desconhecimento técnico, falha operacional ou descontrole administrativo”, afirmou o magistrado.
O juiz concluiu ainda que o desvio efetuado foi “intencional” e “visando ao enriquecimento ilícito”.
Além de Vilar, Fancisco Carneiro, Airton Aparecido da Silva e José Ailton Braga também foram condenados por improbidade administrativa e terão de ressarcir o erário municipal.
Villar, que negou a irregularidade durante a ação, e os outros envolvidos podem recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A DENÚNCIA
A denúncia foi feita com exclusividade por CIDADÃO, em 2013, quando a então prefeita Ana Bim (PSD) instaurou duas sindicâncias para apurar os fatos.
Na primeira, a comissão permanente de sindicância, composta pelos funcionários municipais Marlon Carlos Matioli Santana (presidente), Adriana Matos Mastrocolla de Almeida e Frederico Adib Nossa Garcia, investigou o desvio de dois cheques – um no valor de R$ 50 mil e outro de R$ 30 mil – de seu empenho originário.
Constatou-se que as referidas cártulas foram emitidas e vinculadas a nota de empenho da empresa Ecopav Construção e Pavimentação LTDA, referente a serviços relativos à manutenção de limpeza de vias públicas, coleta e transporte de resíduos produzidos no município.
No entanto, os cheques que deveriam ser nominais a empresa e depositados em sua conta para a quitação do débito, foram nominados à própria prefeitura, endossados pelo então prefeito Luiz Vilar de Siqueira e o secretário da Fazenda da época Francisco José de Souza Carneiro, e depositados nas contas de José Ailton Braga e Luciandril Alves de Jesus.
Diante do apurado, todo o material das sindicâncias foi remetido ao Ministério Público, que instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades descritas e posteriormente impetrou com a ação pedindo a condenação de Vilar, Francisco Carneiro, José Ailton Braga e Dodó por improbidade administrativa, bem como o ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados.