A Prefeitura de Fernandópolis adquiriu dois novos decibelímetros que serão utilizados na fiscalização da Lei do Silêncio (ruídos urbanos) e na “Lei da Avenida Expedicionários”. Nesta terça feira, 1º de abril, a prefeita Ana Bim entregou um dos aparelhos ao setor de fiscalização da prefeitura e o outro a Polícia Militar.
A chefe do Executivo recebeu em seu gabinete os representantes da PM, Major Antônio Umildevar Dutra Junior, Comandante Interino do 16º Batalhão, Capitão Wilson Cardoso Junior, Comandante da 1ª Cia e1º tenente Simone Cristina Canato, e do setor de Fiscalização da Prefeitura, o secretário Municipal de Trânsito Ricardo Correa e o gerente de Fiscalização de Posturas Urbanas, Alaor Pereira Marques.
Há dois meses, O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis Adílson Vagner Ballotti concedeu a antecipação de tutela em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, por meio do promotor de justiça Denis Henrique Silva, contra o município de Fernandópolis e a Fazenda Pública do Estado.
A antecipação de tutela exigia que a prefeitura e o Estado adquirissem e disponibilizassem, em 60 dias, a contar do dia 5 de fevereiro deste ano, aos agentes (fiscais da prefeitura e Polícia Militar), decibelimetros, bem como, a implantação de serviço telefônico gratuito de três dígitos, visando acionamento do serviço de fiscalização, principalmente no que tange a Lei Municipal 4.076/2013, referente a famosa “lei da Expedicionários”.
Segundo o juiz, o poder público necessita de estrutura tecnológica, a fim de que possa bem proceder a fiscalização relativa à proteção ao bem estar da população.
“Defiro a tutela antecipada pleiteada na inicial, e o faço para determinar às requeridas, as providências seguintes: a) que adquiram e disponibilizem aos seus agentes de fiscalização, dois aparelhos decibelímetros, para uso nesta cidade, b) que procedam a implantação de serviço telefônico gratuito, de três dígitos, que possibilite á população em geral, o acionamento do serviço de fiscalização relativo à proteção ao bem estar e sossego público, em relação a ruídos e sons urbanos”, destacou o juiz.
O decibelímetro é um aparelho que mede a intensidade do som de acordo com a lei. “Esses aparelhos vão colaborar com o trabalho da fiscalização municipal quanto às Posturas Urbanas e da Polícia Militar quanto ao volume abusivo de som nos carros na Avenida Expedicionários Brasileiros”, ressaltou a prefeita Ana Bim.
O que diz a lei sobre ruídos urbanos, localização e funcionamento de estabelecimentos incômodos, nocivos e perigosos?
Lei nº 3.042 - de 06 de dezembro de 2005
Artigo 1º - É proibido perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapasse os níveis máximos de intensidade tolerados por esta Lei.
§ 1º - O nível máximo de som ou ruído permitido para veículos é de 75 db (setenta e cinco decibéis), permitidos na curva “B”, do aparelho medidor de intensidade de som, a distância de 10,00 (dez) metros do veículo ao ar livre, ficando vedado no quadrilátero central da cidade, especificado no artigo 7º, desta Lei.
I - O horário permitido para a prática do som ambulante será das 09:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sábado.
§ 3º - O nível máximo de som ou ruído permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados para quaisquer fins em estabelecimentos particulares, comerciais ou de diversões públicas, como parques de diversões, bares, cafés, restaurantes, cantinas, recreios, “boites”, “dancings”, cabarés, clubes noturnos, esportivos, sociedades recreativas ou outros estabelecimentos congêneres, inclusive templos religiosos de qualquer culto ou denominação, que emita sons ao vivo ou por alto-falantes, é de 75 db (setenta e cinco decibéis) das 07:00 (sete) às 19:00 (dezenove) horas, medidos na curva “B” do aparelho medidor de intensidade de som, e de 65 db (sessenta e cinco decibéis) das 19:00 (dezenove) às 24:00 (vinte e quatro) horas, e de 45 db (quarenta e cinco decibéis) das 00:00 (zero) às 07:00 (sete) horas, ambos medidos na curva “A” do respectivo aparelho medidor, e tudo à distância de 05,00 (cinco) metros, no máximo, de qualquer ponto das divisas do imóvel de onde provenha o som ou o ruído.
Lei nº 4.076 – de 19 de junho de 2013
Artigo 3º-A – Fica igualmente proibida, nos termos previstos nesta Lei, a propagação de som automotivo de qualquer tipo e/ou intensidade de volume, sem prejuízo do que dispõe a Lei nº 3.042 de 06/12/2005.
Artigo 6º – Para consecução plena e satisfatória dos objetivos de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, através da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para delegação das atividades de fiscalização e autuação dos infratores.