Alunos da rede municipal terão vale-educação

20 de Agosto de 2025

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Alunos da rede municipal terão vale-educação
Os vereadores de Fernandópolis aprovaram na sessão desta terça-feira, 9 de março, o Projeto de Lei nº 16/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a todos os alunos das escolas municipais, auxílio financeiro para aquisição de material escolar, através do Vale-Educação, para ser utilizado no comércio de Fernandópolis. No ano passado, o vereador André Pessuto elaborou indicação ao prefeito sugerindo tal propositura.

Foram aprovadas ainda as seguintes proposituras: Projeto de Lei nº 14/2010, de autoria da vereadora Cândida de Jesus Silva Nogueira, que dispõe sobre denominação de próprio público municipal – “USF Antônio Pivato”; Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2010, de autoria do vereador José Carlos Zambon e outros, que dispõe sobre alteração e acréscimo de dispositivos à Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. (1a. votação).

A mudança é na redação do Inciso XVIII, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município de Fernandópolis, acrescentando as alíneas “a” e “b”, passando a vigorar da seguinte forma: Artigo 34, Inciso XVIII – dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos, observadas as seguintes condições: a) quando se tratar de próprios, o mesmo só poderá ser denominado quando estiver devidamente construído ou em fase de construção com mais de 70% (setenta por cento) da obra executada; b) quando a denominação de próprios, vias ou logradouros públicos recair sobre nomes de pessoas, a propositura deverá ser instruída com o atestado de óbito, observado o disposto no parágrafo único do artigo 237 desta Lei Orgânica, e com o currículo do homenageado, dispensado este quando a pessoa do homenageado for nacionalmente conhecida.”; e Projeto de Lei 23/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio destinado ao repasse de subvenção à Associação dos Voluntários no Combate ao Câncer, no valor de R$70 mil.

Foi pedido adiamento do Projeto de Resolução nº 01/2010, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que acrescenta dispositivos à Resolução nº 05/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernandópolis. Tal mudança acrescenta o parágrafo único ao artigo 103, com a seguinte redação: “Somente integrarão o expediente as matérias e proposições protocoladas até as 17 (dezessete) horas do dia anterior à realização da sessão.”