O projeto que autoriza o município a celebrar convênio com a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -, está na dependência da aprovação de Emenda à Lei Orgânica do Município.
Por essas questões técnicas é que o projeto da Sabesp precisou ser adiado mais uma vez, e aguardar as duas votações da emenda à Lei Orgânica, que exige um interstício de 10 dias entre uma e outra. A primeira votação aconteceu dia 18 de setembro e a segunda está marcada para o dia 2 de outubro.
Essa emenda altera dispositivos, modificando o inciso VI, do Artigo 34, que uma vez alterado em 2006 autorizava concessão de serviços públicos, mediante a realização de concorrência e por tempo determinado.
Como o projeto da Sabesp não se encaixava nos dispositivos da Lei, os vereadores Warley Campanha e José Carlos Zambon elaboraram Projeto de emenda à Lei Orgânica que autoriza a realização de serviços públicos, mediante concorrência e por tempo determinado, ressalvadas as hipóteses de dispensa de inexigibilidade de licitação. O projeto traz também alteração no artigo 110, que a exemplo do 34 faz ressalva às hipóteses de inexigibilidade de licitação estabelecidas na Lei Federal nº8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública).
Somente com as devidas alterações na Lei Orgânica do Município é que os vereadores poderão votar e aprovar o projeto da Sabesp, que dentre outras exigências, quer firmar contrato por mais 30 anos na cidade.